ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICIPAIS CONSTITUÍDAS SOB A LEI 8666/1993

ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICIPAIS CONSTITUÍDAS SOB A LEI 8666/1993

Este artigo analisa a possibilidade de adesão a atas de registro de preços municipais constituídas sob a Lei 8666/1993 na vigência da Lei 14.133/2021. Aborda questões de segurança jurídica, a natureza contratual das atas, e a interpretação das novas disposições legais à luz da jurisprudência existente. Esclarece como a nova lei integra e interpreta práticas anteriores, permitindo a carona entre municípios salvo expressa vedação nos regulamentos infralegais atuais.

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