O que é o Direito à Revisão da Vida Toda?
O aposentado que recebe pensão por morte ou algum outro benefício do INSS pode ter direito a aumentar sua renda e receber as diferenças dos últimos 5 anos, por meio da Revisão da Vida Toda.
Em 01/12/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou, pela 2ª vez, favoravelmente à “Revisão da Vida Toda”. Esse benefício é uma forma de cálculo que considera os salários no começo da carreira, o INSS exclui as remunerações anteriores a julho de 1994 quando calcula a renda, e essa revisão serve para incluí-las na média.
Quem tem direito ao benefício?
- Quem começou a trabalhar antes de julho de 1994
Uma vez que a revisão é para acrescentar os salários antes de julho de 1994 na média, o beneficiário tem que ter começado a trabalhar antes disso. Se a pessoa trabalhou como empregado, sequer é necessário ter contribuído para o INSS, pois a obrigação do recolhimento é do empregador, e é possível obter essas informações com base na carteira de trabalho.
No entanto, é comum que o INSS não tenha os dados antes de 1985, pois somente a partir desse ano o sistema passou a ser informatizado, de tal forma que pode ser necessário pedir os documentos à autarquia.
Conclusão:
- A ausência de informação sobre as contribuições é solucionável com auxílio de um profissional;.
- Entretanto, o benefício só é aplicável quando o empregado começou a trabalhar antes de julho de 1994.
Como é feito o cálculo da renda do benefício?
Antes de julho de 1994, a moeda não era o Real (neste período tivemos o Cruzeiro Real, o Cruzeiro, o Cruzado Novo) portanto, a taxa de conversão flutuou no período.
Assim, um critério possível de cálculo é considerar:
Se o valor do seu benefício hoje ( que é a sua média salarial multiplicada por um ou dois percentuais) é menor que alguns dos salários que recebeu lá atrás, convertidos para o Real, então é possível que a Revisão da Vida Toda aumente sua média.
- Quem se aposentou com as regras antes da Reforma da Previdência pode pedir o recálculo?
A Reforma da Previdência de 2019 atingiu um número grande de trabalhadores. Um de seus pontos polêmicos é que ela avalizou a regra que exclui os salários posteriores a julho de 1994 do cálculo.
Contudo, por direito adquirido, quem se aposentou com as regras antes dela (até 13/11/2019), como uma aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade sem regra de transição, pode pedir o recálculo.
- Quem realizou o primeiro saque há menos de 10 anos
O primeiro saque do benefício tem que ter sido aproximadamente há menos de 10 anos. Se o aposentado quiser saber o critério completo, hoje, tem que fazer menos de 10 anos do dia 1º do mês seguinte ao qual sacou.
Por exemplo, se sacou em 14/02/2014, tem até dia 01/03/2024 para pedir a revisão.
O direito “caduca”, e não socorre aos que “dormem”.
Conclusão:
Para solicitar o benefício todos os requisitos acima devem estar presentes:
- Ter começado a trabalhar antes de julho de 1994
- Ter realizado o primeiro saque há menos de 10 anos
Por exemplo, se o aposentado trabalhou antes de julho de 1994, mas sacou o benefício pela primeira vez há mais de 10 anos, não tem direito à revisão.
Como solicitar o benefício à revisão da vida toda?
- O primeiro passo é ir até uma agência do INSS ou entrar no site do Meu INSS e criar e validar sua senha gov.br. Aqui está um guia para cadastrar a senha:
- https://www.instagram.com/p/CZZ20hiLl_b/
- O segundo passo é contratar um profissional habilitado para auxiliá-lo.
Isso porque , se o trabalhador pedir a revisão administrativamente sem saber se a nova forma de cálculo é melhor para a sua renda, pode ser prejudicado, pois a postura do INSS , nesses caso, ainda é desconhecida. Pode ser que a Autarquia siga o que chamamos de “princípio/direito do melhor benefício”, para manter a renda no valor mais alto, ou, então, opte por revisar a renda conforme os critérios pedidos (podendo ocorrer diminuição do benefício recebido).
O advogado deverá, então, avaliar se essa forma de cálculo é a melhor e se existem outros pontos para revisão, além de apurar o valor das diferenças.
- O último passo é acionar o Judiciário para solicitar a nova regra.
Escrito em 14/02/2023 por Letícia Garcia Romero[1] e Gabriel Cordeiro de Sales[2]
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[1] Bacharela em Direito formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogada previdenciária. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRA-IX). Pós-graduada em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professora universitária de disciplinas na área de Seguridade Social.
[2] Bacharel em Direito formado pela Universidade Federal do Paraná (2016). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Romeo Bacellar (2018). Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Lisboa (2020-2023).