Gabriel Cordeiro de Sales, João Guilherme Duda
O que é o Direito ao Auxílio Moradia de Residente Médico?
Se você é médico residente ou terminou a residência médica recentemente, pode ter direito a receber valores não pagos referentes ao auxílio moradia, previsto na lei que regula a residência médica.
A Lei Federal nº 6.932/1981, que regula o programa de residência médica, prevê que, além das condições de higiene, alimentação e repouso durante os plantões, a instituição também deve oferecer ao médico residente a moradia. Caso isso não ocorra, ela pode ser obrigada, via judicial, a ressarcir os valores não ofertados anteriormente.
Quem tem direito ao benefício?
Para que seja concedido este benefício, basta apenas que o médico residente esteja regularmente inscrito em um programa de residência médica, ou que tenha sido residente. Não há óbices em relação às instituições – públicas ou privadas – nem tampouco se o médico já reside na cidade. O direito é para todos.
Caso a instituição não tenha ofertado ao médico residente o auxílio moradia, um direito líquido e certo foi violado, sendo possível, desta forma, o ingresso de ação judicial para ressarcimento dos valores, desde que não estejam prescritas as parcelas.
Qual o prazo para a busca desse benefício?
Os tribunais pátrios estão adotando o seguinte entendimento em relação à prescrição das parcelas: 5 anos para programas de residência médica em instituições públicas e 10 anos para programas de residência médica em instituições privadas.
Vale ressaltar que este é um entendimento jurisprudencial, não tendo previsão legal. Desta forma, recomenda-se que a ação seja ingressada o quanto antes para a garantia deste direito.
Alguns tribunais entendem, também, que o prazo prescricional pode ser contado através das parcelas pagas, e não após o fim da residência médica. Desta forma, em um caso prático, um médico que ingressou no programa de residência médica no mês de Março de 2021, teria que ingressar com a ação até o mês de Março de 2026 para fazer jus ao pagamento integral de todas as parcelas do auxílio moradia.
Como é feito o cálculo de pagamento do auxílio moradia?
Geralmente as condenações tem como base um importe de 30% (trinta por cento) do valor da bolsa mensal a ser recebida pelo residente. Exemplificando: com o valor vigente da bolsa de residência médica de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), o montante a ser pago a título de auxílio moradia seria de R$1.232,07 (um mil, duzentos e trinta e dois reais e sete centavos). Desta forma, esse seria o valor a ser recebido de forma mensal pelo médico residente.
Qual é o procedimento para ingressar com esse tipo de ação?
Inicialmente, é necessário que o pagamento desse benefício seja solicitado administrativamente. Com uma resposta positiva, seu direito estará garantido e o médico receberá os valores pleiteados. Entretanto, o padrão de atividade vem sendo a negativa deste benefício. Desta forma, o ingresso da ação se faz necessário para que o médico receba os valores que lhe são devidos. Portanto, deve-se buscar uma orientação jurídica especializada para que se dê início ao processo.
Conclusão
O direito ao auxílio moradia é um direito garantido ao médico residente que, muitas vezes por desinformação ou confusão entre alojamento de plantão e a moradia, poucos médicos buscam garantir esse direito.
Portanto, para que seja garantido esse direito e você receba, de fato, este benefício, estamos à disposição para liquidarmos suas dúvidas.